Na Europa, registar a marca pode parecer suficiente. Mas na China, não é assim. Muitas empresas, até mesmo as mais reconhecidas, aprenderam à sua custa que a ausência de registo local pode levar a grandes perdas financeiras, ou mesmo à proibição de usar o próprio nome. Na China, o direito das marcas baseia-se no princípio do «primeiro a registar» (first-to-file): quem regista primeiro uma marca disponível obtém prioridade, independentemente de qualquer uso anterior no estrangeiro.
Exemplos reais que dão que pensar
- MUJI: Esta marca japonesa não pôde usar o seu nome na China continental durante anos. Uma empresa chinesa já tinha registado “无印良品”.
- Castel: O gigante francês do vinho teve de pagar mais de 3,8 milhões de euros a um squatter chinês que tinha registado a marca “卡斯特” antes deles.
- Hermès: A marca lutou durante mais de 10 anos para recuperar o seu nome chinês “爱马仕”, registado antes por um fabricante local.
Estes casos não são isolados. Todos os anos, centenas de empresas estrangeiras descobrem que o seu nome já está a ser utilizado na China — muitas vezes no seu próprio setor. Este fenómeno reforça a importância de um registo estratégico junto da CNIPA, a autoridade chinesa de marcas.
Não, o registo no INPI e/ou no EUIPO não cobre automaticamente a China: tratam-se de jurisdições distintas, com leis diferentes. A proteção do INPI / EUIPO termina nas fronteiras europeias. Para uma estratégia coerente, é fundamental registar a marca através de um processo dedicado na China.